Lei Ordinária nº 6416, de 06/02/2015

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 188/2014 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 06/02/2015

Data de Publicação: 11/02/2015

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Saneamento

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Projeto: 188/14 - Autor EXECUTIVO MUNICIPAL

Descrição do Anexo Arquivo
Anexo 1 - Relatório final: Sistema de Abastecimento de Água. (REVOGADO pela Lei 8.090, de 30/11/2023) Visualizar
Anexo 2 - Relatório final: Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas. (REVOGADO pela Lei 8.090, de 30/11/2023) Visualizar
Anexo 3 - Relatório final: Sistema de Esgotamento Sanitário. (REVOGADO pela Lei 8.090, de 30/11/2023) Visualizar
Anexo 4 - Relatório final: Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos. (REVOGADO pela Lei 8.090, de 30/11/2023) Visualizar
Anexo 5 - Relatório específico: Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos. (REVOGADO pela Lei 8.090, de 30/11/2023) Visualizar
Anexo 6 - Relatório Síntese. (REVOGADO pela Lei 8.090, de 30/11/2023) Visualizar
Anexo Único- Plano Municipal de Saneamento Básico. (Redação dada pela Lei 8.090, de 30/11/2023) Visualizar
Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 7586/2021 - Altera o art. 4º da Lei nº 6.416, de 06 de fevereiro de 2015, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Indaiatuba e dá outras providências.
Alterada pela LEI 8090/2023 - Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Indaiatuba instituído pela Lei nº 6.416, de 06 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
Revogada parcialmente pela LEI 8090/2023 - Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Indaiatuba instituído pela Lei nº 6.416, de 06 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 3982/2001 - DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTTO NO ART 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS LEI FEDERAIS 8.987, DE FEVEREIRO DE 1.995 E 9.604, DE 07 DE JULHO DE 1.995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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