Lei Ordinária nº 7306, de 10/03/2020

Dispõe sobre a proibição da posse, trânsito, utilização, fabricação e comércio de Cerol, linha Chilena e similares em todo o município de Indaiatuba

Matéria: PL nº 216/2019 (ARTHUR MACHADO SPÍNDOLA)


Data de Promulgação: 10/03/2020

Data de Publicação: 16/03/2020

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 18

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 7923 de 14/12/2022 - Regulamenta o uso de linhas para a soltura de pipas no município de Indaiatuba.
Alterada pela Lei Ordinária nº 7924 de 14/12/2022 - Insere e altera dispositivos da Lei n° 7.306, de 10 de março de 2020, que "Dispõe sobre a proibição da posse, trânsito, utilização, fabricação e comércio de cerol, linha chilena e similares em todo o município de Indaiatuba.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 4658 de 08/03/2005 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DO CEROL NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga parcialmente a Lei Ordinária nº 5657 de 28/10/2009 - PROÍBE A PRÁTICA DE SOLTAR PIPAS, PAPAGAIOS E SIMILARES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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