Lei Ordinária nº 4658, de 08/03/2005

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DO CEROL NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 08/03/2005

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 5541 de 22/04/2009 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, E ACRESCE O INCISO III, AO ART. 3º, DA LEI Nº 4658 DE 08 DE MARÇO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DO CEROL NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada pela Lei Ordinária nº 5657 de 28/10/2009 - PROÍBE A PRÁTICA DE SOLTAR PIPAS, PAPAGAIOS E SIMILARES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada pela Lei Ordinária nº 7306 de 10/03/2020 - Dispõe sobre a proibição da posse, trânsito, utilização, fabricação e comércio de Cerol, linha Chilena e similares em todo o município de Indaiatuba
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