Lei Ordinária nº 6915, de 25/04/2018

REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS, PANFLETOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL IMPRESSO VEICULANDO MENSAGENS PÚBLICITÁRIAS EM RUAS, PRAÇAS LOGRADOUROS E DEMAIS LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 161/2017 - Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA

Data de Promulgação: 25/04/2018

Data de Publicação: 27/04/2018

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 7308/2020 - Altera o artigo 1° da Lei n° 6.915, de 25 de abril de 2018, que regulamenta a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer outro tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em ruas, praças, logradouros e demais locais públicos do Município de Indaiatuba, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Alterada pela LEI 7364/2020 - Acresce um parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.915, de 25 de abril de 2018 e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente a LEI 3064/1993 - DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga a LEI 3303/1995 - OBRIGA A INSERÇÃO NOS IMPRESSOS A SEREM DISTRIBUÍDOS NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA DA INSCRIÇÃO NÃO JOGUE ESTE IMPRESSO NA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SAGL 5.1