Lei Ordinária nº 3303, de 20/12/1995
OBRIGA A INSERÇÃO NOS IMPRESSOS A SEREM DISTRIBUÍDOS NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA DA INSCRIÇÃO NÃO JOGUE ESTE IMPRESSO NA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 20/12/1995
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 6915 de 25/04/2018
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REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS, PANFLETOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL IMPRESSO VEICULANDO MENSAGENS PÚBLICITÁRIAS EM RUAS, PRAÇAS LOGRADOUROS E DEMAIS LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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