Lei Ordinária nº 7308, de 18/03/2020
Altera o artigo 1° da Lei n° 6.915, de 25 de abril de 2018, que regulamenta a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer outro tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em ruas, praças, logradouros e demais locais públicos do Município de Indaiatuba, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 96/2019 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 18/03/2020
Data de Publicação: 20/03/2020
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 59
Situação: Em vigor