Lei Ordinária nº 7308, de 18/03/2020

Altera o artigo 1° da Lei n° 6.915, de 25 de abril de 2018, que regulamenta a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer outro tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em ruas, praças, logradouros e demais locais públicos do Município de Indaiatuba, nas condições que especifica, e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 96/2019 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 18/03/2020

Data de Publicação: 20/03/2020

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 59

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 6915/2018 - REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS, PANFLETOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL IMPRESSO VEICULANDO MENSAGENS PÚBLICITÁRIAS EM RUAS, PRAÇAS LOGRADOUROS E DEMAIS LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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