Lei Ordinária nº 4794, de 22/11/2005

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE VIELAS DE PASSAGEM E AUTORIZA A VENDA DOS RESPECTIVOS TERRENOS PÚBLICOS.


Data de Promulgação: 22/11/2005

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 5888 de 30/05/2011 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 2º, DA LEI Nº 4794 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE VIELAS DE PASSAGEM E AUTORIZA A VENDA DOS RESPECTIVOS TERRENOS PÚBLICOS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 6704 de 15/05/2017 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 1º E AO CAPUT E AO INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE VIELAS DE PASSAGEM E AUTORIZA A VENDA DOS RESPECTIVOS TERRENOS PÚBLICOS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 6784 de 12/09/2017 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE VIELAS DE PASSAGEM E AUTORIZA A VENDA DOS RESPECTIVOS TERRENOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 4382 de 23/10/2003 - DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE VIELAS DE PASSAGEM E AUTORIZA A VENDA DOS RESPECTIVOS TERRENOS PÚBLICOS.
Revoga a Lei Ordinária nº 4530 de 21/06/2004 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2 DA LEI 4.382, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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