Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamento Cadeira de Rodas, por parte de condomínios/edifícios residenciais/ comerciais e de instituições de ensino na cidade.
Autoria: DÉCIO ROCHA DA SILVA
Data de Apresentação: 26/03/2021
Protocolo: 648/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 23/10/2021
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 19ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 02/08/2021. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 19/08/2021. Lei nº 7640 publicada na Imprensa Oficial do Município em 25/08/2021, página 11. Arquivado.
Último Local: 25/08/2021 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável
3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: OTHNIEL HARFUCH -Parecer Favorável
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Emenda nº 1 incorporada em 10/08/2021 às 14:30
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