Lei Ordinária nº 7640, de 24/08/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamento de cadeira de rodas por parte de condomínios/edifícios residenciais/comerciais e de instituições de ensino na cidade.
Data de Promulgação: 24/08/2021
Data de Publicação: 25/08/2021
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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