Lei Ordinária nº 7640, de 24/08/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamento de cadeira de rodas por parte de condomínios/edifícios residenciais/comerciais e de instituições de ensino na cidade.

Matéria: PL nº 45/2021 (DÉCIO ROCHA DA SILVA)


Data de Promulgação: 24/08/2021

Data de Publicação: 25/08/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 11

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana

Situação: Em vigor

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