Projeto de Lei nº 98/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para animais afixarem cartaz de incentivo à adoção responsável de animais é dá outras providências
Autoria:
ADEILSON PEREIRA DA SILVA
Data de Apresentação: 13/06/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 11/03/2020
Observações: Lido na 20ª Sessão Ordinária - 12/08/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 17/09/2019. Lei nº 7.198 publicada na Imprensa Oficial do Município em 19/09/2019, página 22. Arquivado
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE
-Parecer Favorável
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA
-Parecer Favorável
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Modificativa)
- RICARDO LONGATTI FRANÇA - Altera o inciso II do Art. 4º do Projeto de Lei nº 98/2019
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Aprovada
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Emenda nº 2 (Supressiva)
- ADEILSON PEREIRA DA SILVA - Suprime o Art. 5° do Projeto de Lei nº 98/2019.
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Aprovada
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Emenda nº 3 (Supressiva)
- ADEILSON PEREIRA DA SILVA - Suprime o artigo 4º do Projeto de Lei nº 98/2019.
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Aprovada
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