Lei Ordinária nº 7198, de 18/09/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para animais afixarem cartaz de incentivo à adoção responsável de animais é dá outras providências
Data de Promulgação: 18/09/2019
Data de Publicação: 19/09/2019
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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