Lei Ordinária nº 7198, de 18/09/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para animais afixarem cartaz de incentivo à adoção responsável de animais é dá outras providências

Matéria: PL nº 98/2019 (ADEILSON PEREIRA DA SILVA)


Data de Promulgação: 18/09/2019

Data de Publicação: 19/09/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 22

Situação: Em vigor

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