Lei Ordinária nº 6812, de 23/10/2017
Define os parâmetros de priorização e as condições e procedimentos para cadastro e seleção dos beneficiários de programas habitacionais realizados pelo Poder Público no Município e dá outras providências.
Matéria Originária:
PL 219/2017
- Autoria: JORGE LUÍS LEPINSK
Data de Promulgação: 23/10/2017
Data de Publicação: 24/10/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 8
| Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Norma correlata
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LEI 7846/2022
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Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo urbano para fins de interesse social, define critérios para regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S), na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.
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| Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Revoga a
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LEI 6086/2012
- DEFINE OS PARÂMETROS DE PRIORIZAÇÃO E AS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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