Lei Ordinária nº 6812, de 23/10/2017

Define os parâmetros de priorização e as condições e procedimentos para cadastro e seleção dos beneficiários de programas habitacionais realizados pelo Poder Público no Município e dá outras providências.

Matéria: PL nº 219/2017 (JORGE LUÍS LEPINSK)


Data de Promulgação: 23/10/2017

Data de Publicação: 24/10/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 8

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 7846 de 19/08/2022 - Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo urbano para fins de interesse social, define critérios para regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S), na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 6086 de 13/12/2012 - DEFINE OS PARÂMETROS DE PRIORIZAÇÃO E AS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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