Lei Ordinária nº 7846, de 19/08/2022
Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo urbano para fins de interesse social, define critérios para regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S), na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 147/2022 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 19/08/2022
Data de Publicação: 23/08/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 12
Situação: Em vigor