Lei Ordinária nº 7846, de 19/08/2022

Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo urbano para fins de interesse social, define critérios para regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S), na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 147/2022 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 19/08/2022

Data de Publicação: 23/08/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 12

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 3525/1998 - DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, ARRUAMENTOS, RETALHAMENTOS DE IMÓVEIS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga a LEI 3585/1998 - ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS POPULARES.
Norma correlata LEI 6812/2017 - Define os parâmetros de priorização e as condições e procedimentos para cadastro e seleção dos beneficiários de programas habitacionais realizados pelo Poder Público no Município e dá outras providências.
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SAGL 5.1