Lei Ordinária nº 7846, de 19/08/2022
Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo urbano para fins de interesse social, define critérios para regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S), na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 19/08/2022
Data de Publicação: 23/08/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 12
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Lei Ordinária nº 3525 de 18/03/1998
- DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, ARRUAMENTOS, RETALHAMENTOS DE IMÓVEIS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Revoga a
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Lei Ordinária nº 3585 de 05/10/1998
- ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS POPULARES.
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Norma correlata
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Lei Ordinária nº 6812 de 23/10/2017
- Define os parâmetros de priorização e as condições e procedimentos para cadastro e seleção dos beneficiários de programas habitacionais realizados pelo Poder Público no Município e dá outras providências.
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