Lei Ordinária nº 3452, de 06/10/1997
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA EM FAVOR DE CONCESSIONÁRIOS OU PROPRIETÁRIOS DE LOTES URBANIZADOS EM LOTEAMENTOS IMPLANTADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA E EXECUÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL PREVISTO NAS LEIS 2.218/86 E 2869/92.
Data de Promulgação: 06/10/1997
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