Lei Ordinária nº 3050, de 05/11/1993

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.


Data de Promulgação: 05/11/1993

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 3562 de 22/06/1998 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 3050 DE 05/11/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 4225 de 05/08/2002 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 3.050, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 9923 de 25/08/2008 - REGULAMENTA A LEI Nº 3050 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 4225 DE 05 DE AGOSTO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.
Revogada pela Lei Ordinária nº 6413 de 17/12/2014 - DISPÕE SOBRE REVISÃO DO VALOR DE LOTES URBANOS DOS LOTEAMENTOS QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU E ENQUADRA OS IMÓVEIS NO ANEXO II A QUE SE REFERE O §2º, DO ARTIGO 7º, REVOGA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, INSTITUÍDO PELA LEI 1284 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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