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Resultado: 4 matérias
  • Institui o selo “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Município de Indaiatuba.

    Autoria: ANA MARIA DOS SANTOS
    Data de Apresentação: 03/05/2024
    Protocolo: 2236/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Procuradoria
    Situação em 03/05/2024 19:38:21: Aguardando Parecer Jurídico

    Segue para elaboração de parecer.

    Texto Integral
  • Reconhece a Fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.

    Autoria: ANA MARIA DOS SANTOS
    Data de Apresentação: 08/04/2024
    Protocolo: 1830/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento de Expediente
    Situação em 11/04/2024 11:23:46: Em Retorno

     

    Ilmo. Sr. Presidente:

     

    Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que não merece ser  ser recebida.

     

    Senhor Presidente, em matéria de proteção e integração social da pessoa com deficiência, aos Municípios cabe suplementar a legislação federal e estadual “no que couber” (art. 30, II, CF).
    E o que lhes cabe, pelo princípio da preponderância, são os assuntos de interesse local. Lei que amplia o conceito de pessoa com deficiência, invade a competência
    legislativa da União para editar normas gerais sobre o assunto (art. 24, XIV, § 1º, CF). 

     

    Senhor Presidente, da leitura do PL não se verificada qualquer interesse local prestigiado na norma. As regras gerais de proteção à pessoa com deficiência devem ser uniformes em todo o Território Nacional. 

     

    Por essa razão, ao ampliar o conceito de pessoa com deficiência em desacordo com as diretrizes traçadas pela legislação federal, a lei municipal usurpou competência legislativa federal.

     

     

    Por todo o exposto, e consubstanciando nosso entendimento no Parecer já referido, ruborizado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifica-se que a proposição em análise
    padece de inconstitucionalidade, motivo pelo qual se verifica a existência de óbice jurídico ao seu recebimento, nos termos do art. 127 do RI. 

     

                É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

     

    Texto Integral
  • Dispõe sobre o “Programa Feira das Mulheres Empreendedoras”, de ações de inclusão social e incentivos ao empreendedorismo feminino no Município de Indaiatuba e dá outras providências.

    Autoria: ANA MARIA DOS SANTOS
    Data de Apresentação: 14/03/2024
    Protocolo: 1366/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo - Secretaria Legislativa
    Situação em 02/04/2024 08:43:23: Proposição arquivada
    Texto Integral
  • Insere no Calendário Oficial do Município “O Dia de Doar”.

    Autoria: ANA MARIA DOS SANTOS
    Data de Apresentação: 01/03/2024
    Protocolo: 1094/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Parecer de Comissão: CJR nº 39/2024
    Localização Atual: Arquivo - Secretaria Legislativa
    Situação em 25/03/2024 11:10:07: Proposição arquivada
    Norma Derivada: LEI 8157/2024
    Texto Integral