Projeto de Lei nº 63/2024

Institui o selo “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Município de Indaiatuba.

Autoria: ANA MARIA DOS SANTOS

Texto Integral

Data de Apresentação: 03/05/2024

Protocolo: 2236/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 30/11/2024

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 17/05/2024 15:32:45 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Supressiva) - ANA MARIA DOS SANTOS - Suprime o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 63/2024, que "Institui o selo 'Empresa Amiga do Idoso' no âmbito do Município de Indaiatuba.". Matéria não votada
Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 12ª Sessão Ordinária, em 13/05/2024
  • 17/05/2024 15:32:45
    Proposição inclusa na ordem do dia
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Plenário
  • 17/05/2024 15:17:59
    Parecer de Comissão apresentado

    Parecer CJR 72/2024 incorporado em 17/05/2024 as 13:27

    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 14/05/2024 10:41:27
    Proposição distribuída às comissões
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 14/05/2024 09:57:08
    Proposição Lida em Plenário

    Lido na 12ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 13/05/2024.

    Origem: Plenário
    Destino: Departamento de Expediente
  • 10/05/2024 15:06:00
    Matéria incluída para leitura
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Plenário
  • 10/05/2024 13:09:41
    Aguardando a inclusão na pauta do expediente

    Despacho da Presidência favorável ao recebimento.

    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 08/05/2024 10:22:32
    Em Retorno

    Ilmo. Sr. Presidente:

     

    Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida, considerado a Emenda apresentada pela própriua autoria do PL.

     

                É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

     

    Origem: Assessor Jurídico da Presidência
    Destino: Departamento de Expediente
  • 07/05/2024 08:52:14
    Emenda apresentada

    Emenda nº 1 incorporada em 07/05/2024 às 08:52

    Origem: Protocolo
    Destino: Assessor Jurídico da Presidência
  • 06/05/2024 15:41:38
    Em Retorno
    Origem: Procuradoria
    Destino: Assessor Jurídico da Presidência
  • 03/05/2024 19:38:21
    Aguardando Parecer Jurídico

    Segue para elaboração de parecer.

    Origem: Departamento Jurídico
    Destino: Procuradoria
  • 03/05/2024 15:03:39
    Para Análise
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento Jurídico
  • 03/05/2024 10:08:55
    Para Providências
    Origem: Secretaria
    Destino: Departamento de Expediente
  • 03/05/2024 10:07:22
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 03/05/2024 às 10h07 - proveniente do Protocolo nº 2236/2024

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria