Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do Município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
Autoria: LEANDRO JOSÉ PINTO
Data de Apresentação: 18/05/2022
Protocolo: 1465/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 15/12/2022
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 16ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 13/06/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 29/06/2022. Lei nº 7.833, publicada na Imprensa Oficial do Município em 05/08/2022, página 9. Arquivado.
Último Local: 05/08/2022 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Matéria incorporada em 18/05/2022 às 12h15 - proveniente do Protocolo nº 1465/2022
New message