Lei Ordinária nº 7833, de 02/08/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.

Matéria: PL nº 91/2022 (LEANDRO JOSÉ PINTO)


Data de Promulgação: 02/08/2022

Data de Publicação: 05/08/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 9

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 7848 de 25/08/2022 - Altera dispositivos da Lei nº 7.833, de 02 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência”.
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