Lei Ordinária nº 7833, de 02/08/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
Data de Promulgação: 02/08/2022
Data de Publicação: 05/08/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 9
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7848 de 25/08/2022
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Altera dispositivos da Lei nº 7.833, de 02 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência”.
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