Reconhece o “Samba da Figueira” como manifestação cultural local, bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município de Indaiatuba.
Autoria: JORGE LUÍS LEPINSK
Data de Apresentação: 29/05/2023
Protocolo: 2333/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 25/02/2024
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 15ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 05 de junho de 2023. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 21/06/2023. Lei nº 8014 publicada na Imprensa Oficial do Município em 03/07/2023, página 12. Arquivado.
Último Local: 03/07/2023 13:58:10 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Matéria incorporada em 29/05/2023 às 16h46 - proveniente do Protocolo nº 2333/2023
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