Lei Ordinária nº 8014, de 26/06/2023

Reconhece o “Samba da Figueira” como manifestação cultural local, bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município de Indaiatuba.

Matéria: PL nº 107/2023 (JORGE LUÍS LEPINSK)


Data de Promulgação: 26/06/2023

Data de Publicação: 03/07/2023

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 12

Assunto: Cultura / Turismo

Situação: Em vigor

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