Lei Ordinária nº 8149, de 13/03/2024
Dispõe sobre o pagamento de gratificação de insalubridade e periculosidade, de que trata o artigo 65 da Lei Complementar n° 45, de 20 de dezembro de 2018, nas hipóteses que especifica, altera dispositivo da Lei n° 6.879, de 13 de março de 2018, e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 37/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 13/03/2024
Data de Publicação: 15/03/2024
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 10
Assunto:
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Servidor Público
Situação: Em vigor