Lei Ordinária nº 6879, de 13/03/2018

Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público do qual seja dependente pessoa com deficiência, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 20/2018 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 13/03/2018

Data de Publicação: 15/03/2018

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 1

Assunto: Servidor Público

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 8149 de 13/03/2024 - Dispõe sobre o pagamento de gratificação de insalubridade e periculosidade, de que trata o artigo 65 da Lei Complementar n° 45, de 20 de dezembro de 2018, nas hipóteses que especifica, altera dispositivo da Lei n° 6.879, de 13 de março de 2018, e dá outras providências.
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