Lei Ordinária nº 2171, de 07/11/1985
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 226 E DO § 1º DOS ARTIGOS 170, 177, 185 E 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INTRODUZ UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 177 DO MESMO CÓDIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Data de Promulgação: 07/11/1985
Nova Pesquisa
Voltar