Lei Ordinária nº 2127, de 08/05/1985

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DAS TAXAS DE VISTORIA E DE EXPEDIENTE.


Data de Promulgação: 08/05/1985

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Complementar nº 103 de 16/11/2023 - Revoga as leis e dispositivos que especifica.
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