Lei Ordinária nº 8253, de 28/11/2024

Dispõe sobre a desafetação e autorização ao Poder Executivo Municipal para doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as áreas pertencentes ao patrimônio público municipal que especifica.

Matéria: PL nº 144/2024 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 28/11/2024

Data de Publicação: 04/12/2024

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 20

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 8112 de 13/12/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a área pertencente ao patrimônio público municipal que especifica.
Revoga a Lei Ordinária nº 8171 de 10/05/2024 - Altera dispositivo da Lei nº 8.112, de 13 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a área pertencente ao patrimônio público municipal que especifica.
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