Lei Ordinária nº 8253, de 28/11/2024
Dispõe sobre a desafetação e autorização ao Poder Executivo Municipal para doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as áreas pertencentes ao patrimônio público municipal que especifica.
Data de Promulgação: 28/11/2024
Data de Publicação: 04/12/2024
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 20
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga a
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Lei Ordinária nº 8112 de 13/12/2023
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a área pertencente ao patrimônio público municipal que especifica.
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Revoga a
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Lei Ordinária nº 8171 de 10/05/2024
- Altera dispositivo da Lei nº 8.112, de 13 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a área pertencente ao patrimônio público municipal que especifica.
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