Lei Ordinária nº 8125, de 28/02/2024

Reconhece às pessoas portadoras de fibromialgia o direito de reserva de vagas previsto na Lei 7.745, de 21 de março de 2022.

Matéria: PL nº 220/2023 (JORGE LUÍS LEPINSK)


Data de Promulgação: 28/02/2024

Data de Publicação: 01/03/2024

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 430

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 7745 de 21/03/2022 - Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos que transportem idosos e pessoas com deficiência física com comprometimento de mobilidade em estacionamentos privados do Município de Indaiatuba, e dá outras providências.
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