Lei Ordinária nº 8020, de 29/06/2023
Altera a Lei nº 6.828, de 22 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a gratuidade de estacionamento em locais públicos para as pessoas com deficiência e dá outras providências”.
Matéria Originária: PL 84/2023 - Autoria: EDUARDO TONIN
Data de Promulgação: 29/06/2023
Data de Publicação: 03/07/2023
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 259
Situação: Em vigor