Lei Ordinária nº 6828, de 22/11/2017

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 48/2017 - Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA

Data de Promulgação: 22/11/2017

Data de Publicação: 24/11/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 78

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 8020/2023 - Altera a Lei nº 6.828, de 22 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a gratuidade de estacionamento em locais públicos para as pessoas com deficiência e dá outras providências”.
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