Lei Ordinária nº 6828, de 22/11/2017
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PL 48/2017 - Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA
Data de Promulgação: 22/11/2017
Data de Publicação: 24/11/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 78
Situação: Em vigor 90 dias após a publicação