Lei Ordinária nº 7848, de 25/08/2022

Altera dispositivos da Lei nº 7.833, de 02 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência”.

Matéria: PL nº 142/2022 (LEANDRO JOSÉ PINTO)


Data de Promulgação: 25/08/2022

Data de Publicação: 01/09/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 11

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 7833 de 02/08/2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
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