Lei Ordinária nº 7848, de 25/08/2022
Altera dispositivos da Lei nº 7.833, de 02 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência”.
Data de Promulgação: 25/08/2022
Data de Publicação: 01/09/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 11
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 7833 de 02/08/2022
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares, no âmbito do município de Indaiatuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
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