Lei Ordinária nº 7723, de 09/12/2021

Acrescenta o inciso IX ao artigo 2° da Lei n° 7.692, de 21 de outubro de 2021, que institui no município de Indaiatuba o Selo de Responsabilidade Empresa Amiga da Mulher.

Matéria: PL nº 216/2021 (ALEXANDRE CARLOS PERES)


Data de Promulgação: 09/12/2021

Data de Publicação: 13/12/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 9

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 7692 de 21/10/2021 - Institui no município de Indaiatuba o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga da Mulher.
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