Lei Ordinária nº 7692, de 21/10/2021

Institui no município de Indaiatuba o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga da Mulher.

Matéria: PL nº 132/2021 (ALEXANDRE CARLOS PERES)


Data de Promulgação: 21/10/2021

Data de Publicação: 27/10/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 21

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 7723 de 09/12/2021 - Acrescenta o inciso IX ao artigo 2° da Lei n° 7.692, de 21 de outubro de 2021, que institui no município de Indaiatuba o Selo de Responsabilidade Empresa Amiga da Mulher.
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