Lei Ordinária nº 7692, de 21/10/2021
Institui no município de Indaiatuba o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga da Mulher.
Data de Promulgação: 21/10/2021
Data de Publicação: 27/10/2021
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 21
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7723 de 09/12/2021
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Acrescenta o inciso IX ao artigo 2° da Lei n° 7.692, de 21 de outubro de 2021, que institui no município de Indaiatuba o Selo de Responsabilidade Empresa Amiga da Mulher.
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