Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 17/08/2021

Dá nova redação ao § 5º do artigo 137 e aos 1º e 2º do artigo 179 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba.

Matéria Originária: PEL 1/2021 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 17/08/2021

Data de Publicação: 20/08/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LOM 1/1992 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, e dá outras providências.
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SAGL 5.1