Lei Ordinária nº 1462, de 31/03/1977

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 1.210 DE 19 DE ABRIL DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MUROS DE FECHO NAS VIAS PÚBLICAS, E ACRESCENTA-LHE CINCO PARÁGRAFOS.


Data de Promulgação: 31/03/1977

Assunto:

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 1984 de 23/06/1983 - DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE FECHO, PASSEIOS, LIMPEZA DE TERRENO BALDIO OU VAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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