Lei Ordinária nº 1510, de 23/09/1977

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA LEI Nº 1.210 DE 19/04/72.

Data de Promulgação: 23/09/1977

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
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Câmara Municipal
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Cultura / Turismo
Defesa Civil
Educação
Honrarias
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 1462/1977 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 1.210 DE 19 DE ABRIL DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MUROS DE FECHO NAS VIAS PÚBLICAS, E ACRESCENTA-LHE CINCO PARÁGRAFOS.
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SAGL 5.1