Resolução nº 93, de 02/06/2020

Regulamenta o banco de horas dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Indaiatuba.

Matéria Originária: PR 11/2020 - Autoria: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

Data de Promulgação: 02/06/2020

Data de Publicação: 09/06/2020

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 8

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela RE 113/2021 - Acresce o parágrafo 5° ao artigo 8° da Resolução nº 93/2020 que regulamenta o banco de horas dos servidores efetivos da Câmara Municipal de lndaiatuba.
Revogada pela RE 119/2022 - Regulamenta a jornada de trabalho, banco de horas e regime de teletrabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Indaiatuba.
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SAGL 5.1