Resolução nº 113, de 07/12/2021

Acresce o parágrafo 5° ao artigo 8° da Resolução nº 93/2020 que regulamenta o banco de horas dos servidores efetivos da Câmara Municipal de lndaiatuba.

Matéria Originária: PR 15/2021 - Autoria: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

Data de Promulgação: 07/12/2021

Data de Publicação: 07/12/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 3

Assunto: Servidor Público

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a RE 93/2020 - Regulamenta o banco de horas dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Indaiatuba.
OpenLegis
SAGL 5.1