Lei Ordinária nº 5409, de 12/08/2008
DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI, NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 12/08/2008
| Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Alterada pela
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LEI 7228/2019
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Acresce dispositivos ao artigo 1º da Lei nº 5.409, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, nas situações que especifica, e dá outras providências
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Acrescenta dispositivos
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Revogada pela
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LC 103/2023
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Revoga as leis e dispositivos que especifica.
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