Lei Ordinária nº 5409, de 12/08/2008

DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI, NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data de Promulgação: 12/08/2008

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 7228/2019 - Acresce dispositivos ao artigo 1º da Lei nº 5.409, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, nas situações que especifica, e dá outras providências Acrescenta dispositivos
Revogada pela LC 103/2023 - Revoga as leis e dispositivos que especifica.
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SAGL 5.1