Lei Complementar nº 59, de 02/12/2019
Altera dispositivos das Leis Complementares nº 45 e 46, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos de Indaiatuba e sobre a estrutura administrativa da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município, reorganiza os órgãos da Prefeitura Municipal, e dá outras providências
Data de Promulgação: 02/12/2019
Data de Publicação: 12/12/2019
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 5
Assunto:
Servidor Público
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Complementar nº 45 de 20/12/2018
- Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Indaiatuba
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Altera a
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Lei Complementar nº 46 de 20/12/2018
- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município, reorganiza os órgãos da Prefeitura Municipal, e dá outras providências
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