Lei Complementar nº 59, de 02/12/2019

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 45 e 46, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos de Indaiatuba e sobre a estrutura administrativa da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município, reorganiza os órgãos da Prefeitura Municipal, e dá outras providências

Matéria: PLC nº 8/2019 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 02/12/2019

Data de Publicação: 12/12/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5

Assunto: Servidor Público

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 45 de 20/12/2018 - Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Indaiatuba
Altera a Lei Complementar nº 46 de 20/12/2018 - Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município, reorganiza os órgãos da Prefeitura Municipal, e dá outras providências
Nova Pesquisa Voltar