Lei Ordinária nº 7249, de 12/11/2019

Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue e dá outras providências

Matéria: PL nº 77/2019 (LUIZ CARLOS CHIAPARINE)


Data de Promulgação: 12/11/2019

Data de Publicação: 19/11/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 11

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 7561 de 19/03/2021 - Altera os incisos II e III do artigo 11 da Lei nº 7.249, de 12 de novembro de 2019, que "Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 5347 de 12/05/2008 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO CONTRA A DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nova Pesquisa Voltar