Lei Ordinária nº 7136, de 29/05/2019

Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 5.146, de 19 de junho de 2007, que proíbe a realização no Município, de eventos e festas de longa duração, que ultrapassem 10 (dez) horas de atividades dançantes ininterruptas

Matéria: PL nº 61/2019 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 29/05/2019

Data de Publicação: 31/05/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 1

Situação: Em vigor

Observações: rave festas longa duração 10H

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 5146 de 19/06/2007 - PROÍBE A REALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS E FESTAS DE LONGA DURAÇÃO, QUE ULTRAPASSEM 10 (DEZ) HORAS DE ATIVIDADES DANÇANTES ININTERRUPTAS.
Nova Pesquisa Voltar