Lei Ordinária nº 7136, de 29/05/2019
Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 5.146, de 19 de junho de 2007, que proíbe a realização no Município, de eventos e festas de longa duração, que ultrapassem 10 (dez) horas de atividades dançantes ininterruptas
Data de Promulgação: 29/05/2019
Data de Publicação: 31/05/2019
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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Observações: rave festas longa duração 10H
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 5146 de 19/06/2007
- PROÍBE A REALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS E FESTAS DE LONGA DURAÇÃO, QUE ULTRAPASSEM 10 (DEZ) HORAS DE ATIVIDADES DANÇANTES ININTERRUPTAS.
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