Lei Ordinária nº 5146, de 19/06/2007
PROÍBE A REALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS E FESTAS DE LONGA DURAÇÃO, QUE ULTRAPASSEM 10 (DEZ) HORAS DE ATIVIDADES DANÇANTES ININTERRUPTAS.
Data de Promulgação: 19/06/2007
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
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Decreto do Executivo nº 9748 de 22/04/2008
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REGULAMENTA A LEI Nº 5146, DE 19 DE JUNHO DE 2007, QUE PROÍBE A REALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS E FESTAS DE LONGA DURAÇÃO, QUE ULTRAPASSEM 10 (DEZ) HORAS DE ATIVIDADES DANÇANTES ININTERRUPTAS.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7136 de 29/05/2019
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Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 5.146, de 19 de junho de 2007, que proíbe a realização no Município, de eventos e festas de longa duração, que ultrapassem 10 (dez) horas de atividades dançantes ininterruptas
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Nova Pesquisa
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