Lei Ordinária nº 5146, de 19/06/2007

PROÍBE A REALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS E FESTAS DE LONGA DURAÇÃO, QUE ULTRAPASSEM 10 (DEZ) HORAS DE ATIVIDADES DANÇANTES ININTERRUPTAS.


Data de Promulgação: 19/06/2007

Situação: Em vigor

Observações: rave festas

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 9748 de 22/04/2008 - REGULAMENTA A LEI Nº 5146, DE 19 DE JUNHO DE 2007, QUE PROÍBE A REALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS E FESTAS DE LONGA DURAÇÃO, QUE ULTRAPASSEM 10 (DEZ) HORAS DE ATIVIDADES DANÇANTES ININTERRUPTAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 7136 de 29/05/2019 - Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 5.146, de 19 de junho de 2007, que proíbe a realização no Município, de eventos e festas de longa duração, que ultrapassem 10 (dez) horas de atividades dançantes ininterruptas
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