Lei Ordinária nº 6817, de 06/11/2017
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 80 (OITENTA) ANOS, GESTANTES, LACTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 06/11/2017
Data de Publicação: 13/11/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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