Lei Ordinária nº 3327, de 04/06/1996
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E MÃES COM COM CRIANÇA DE COLO.
Data de Promulgação: 04/06/1996
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3784 de 11/10/1999
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DITAMES DOS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI N° 3.327 DE 04/06/96.
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 6817 de 06/11/2017
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DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 80 (OITENTA) ANOS, GESTANTES, LACTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Pesquisa
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