Lei Ordinária nº 6465, de 02/07/2015

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM FAVOR DO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TROPEIROS DE INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 02/07/2015

Assunto: Cultura / Turismo

Situação: Revogada

Observações: Projeto: 75/15 - Autor EXECUTIVO MUNICIPAL

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 6634 de 07/11/2016 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 3º, DA LEI Nº 6465, DE 02 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM FAVOR DO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TROPEIROS DE INDAIÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada pela Lei Ordinária nº 7103 de 26/03/2019 - Revoga a Lei n° 6.465, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor do 'Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros de Indaiá'.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 1284 de 20/12/1973 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA. (VERSÃO CONSOLIDADA EM 1998)
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