Lei Ordinária nº 6199, de 17/10/2013
EXTINGUE A EXIGIBILIDADE DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2014, REVOGA OS ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 17/10/2013
Observações: Projeto: 132/13 - Autor EXECUTIVO MUNICIPAL
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