Lei Ordinária nº 5707, de 15/03/2010
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 15/03/2010
Data de Publicação: 19/03/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Calendário Oficial
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 8047 de 30/08/2023
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Altera o artigo 2º da Lei nº 5.707, de 15 de março de 2010, que “Institui o Programa Municipal de Saúde do Homem e dá outras providências.”.
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