Lei Ordinária nº 2687, de 18/04/1991

PROÍBE O USO DA VIA PÚBLICA PARA DEPÓSITO DE ENTULHOS, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE CARROS NÃO TRAFEGÁVEIS, BEM COMO PARA CONSERTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.


Data de Promulgação: 18/04/1991

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 2727 de 02/09/1991 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 2.687 DE 18 DE ABRIL DE 1.991.
Revogada pela Lei Ordinária nº 3209 de 20/12/1994 - DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE ENTULHO, VEGETAIS E RESÍDUOS DE QUALQUER NATUREZA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 1517 de 28/10/1977 - PROÍBE O USO DA VIA PÚBLICA PARA DEPÓSITO DE ENTULHOS E DE CARROS NÃO TRAFEGÁVEIS, BEM COMO PARA CONSERTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga a Lei Ordinária nº 2528 de 06/09/1989 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 1.517 DE 28 DE OUTUBRO DE 1.977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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