Lei Ordinária nº 2687, de 18/04/1991
PROÍBE O USO DA VIA PÚBLICA PARA DEPÓSITO DE ENTULHOS, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE CARROS NÃO TRAFEGÁVEIS, BEM COMO PARA CONSERTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
Data de Promulgação: 18/04/1991
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