Lei Ordinária nº 1517, de 28/10/1977
PROÍBE O USO DA VIA PÚBLICA PARA DEPÓSITO DE ENTULHOS E DE CARROS NÃO TRAFEGÁVEIS, BEM COMO PARA CONSERTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 28/10/1977
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 2528 de 06/09/1989
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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 1.517 DE 28 DE OUTUBRO DE 1.977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 2555 de 07/12/1989
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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 1.517 DE 28 DE OUTUBRO DE 1.977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 2687 de 18/04/1991
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PROÍBE O USO DA VIA PÚBLICA PARA DEPÓSITO DE ENTULHOS, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE CARROS NÃO TRAFEGÁVEIS, BEM COMO PARA CONSERTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
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Nova Pesquisa
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