Lei Ordinária nº 2585, de 21/03/1990
ADOTA NO MUNICÍPIO O REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342 DE 27 DE SETEMBRO DE 1.978.
Data de Promulgação: 21/03/1990
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 2607 de 05/07/1990
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FIXA OS VALORES DE MULTAS A SEREM APLICADAS NAS INFRAÇÕES DE NATUREZA SANITÁRIA.
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Norma correlata
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Lei Ordinária nº 3462 de 11/11/1997
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AUTORIZA A APLICAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, DA LEGISLAÇÃO FEDERAL RELATIVA À VIGILÃNCIA DA SAÚDE PÚBLICA, E À FISCALIZAÇÃO E CONTROLE NA ÁREA DA PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, E REGULA A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES A INFRAÇÕES DE NATUREZA SANITÁRIA .
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Nova Pesquisa
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